O Governo português aprovou a proposta apresentada pela Associação da Hotelaria de Portugal – AHP, que prevê o reagendamento da estadia num hotel ou a emissão de um “voucher”, válido pelo prazo de um ano a contar do levantamento do estado de emergência.
A proposta foi aprovada no passado dia 17 de Abril, em Conselho de Ministros. O documento “, prevê que, aos clientes que por força das restrições decorrentes da situação da pandemia da COVID-19 cancelem estadias em hotéis, cujas reservas hajam sido efectuadas ou directamente, ou através de plataformas em linha ou de agências de viagens, não seja imediatamente devolvido o pagamento, mas que estes fiquem com um crédito sobre o hotel, válido durante um ano”. De referir que, caso a viagem ou estadia não possa ser realizada no prazo de um ano, após o levantamento do estado de emergência, o cliente terá direito ao reembolso.
Esta era, segundo Raul Martins, presidente da AHP, uma aprovação indispensável e urgente, aplicável às tarifas não reembolsáveis.
“Esta medida irá permitir, quer atender ao direito de devolução por parte dos clientes, impossibilitados de viajar por uma causa de força maior, por um lado, quer, por outro, responder à difícil situação da tesouraria das empresas hoteleiras, que tinham já recebido estes valores, quer, finalmente, servir de estímulo e esperança à retoma das viagens num prazo muito razoável. No fundo trata-se de uma forma de solidariedade entre todos: clientes, Hotéis, plataformas em linha e agências de viagens.”
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